sábado, 12 de novembro de 2016

A educação a distância e sua política no Brasil


Blog da disciplina de Novas Tecnologias da Educação, do Curso de Pedagogia Universidade Estadual do Centro-Oeste.

Em um primeiro momento é considerada educação a distância (EAD) pela não presença física direta, entre professor, aluno. Entretanto a atribuição ao uso da tecnologia tem suma importância neste contexto, bem como o uso de diversas multimídias para suporte de ensino.
A EAD está amparada pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional desde o ano de (1996), tendo em vista o enfoque, e assim, objetivando a pauta no planejamento de ensino e aprendizagem. A prioridade da flexibilização desse ensino corresponde no que tange o aluno a fazer uso do seu tempo, bem como, ser responsável pela demanda do sistema proposto pela EAD. “Nesse sentido, tanto as instituições devem se adaptar para favorecer organização didático-pedagógica compatível com os objetivos de ensino como educandos precisam desenvolver atitude de autonomia, disciplina e organização” (MACIEL; RUARO, 2012, p. 68).
Diante desse pressuposto nota-se três pilares para este processo de conhecimento, os quais são: responsabilidade, disciplina e compromisso. Assim, para manter a interação é necessário: a interface do curso; os conteúdos; os colegas, tutores e professores. Considera-se diante destes respaldos que a Educação a distância na visão da sociedade, tem relevância diante das novas tecnologias, assim, vêm ganhando cada vez mais espaços, isso faz com que exija cada vez mais adaptações dos sujeitos para com essas tecnologias, o que pode-se considerar uma nova forma de cultura.
Entretanto, o computador e a internet, vêm desmistificando o ensino e aprendizagem em prol de progredir na educação, na utilização dessas fontes, a sociedade, está cada vez mais se apropriando desses instrumentos como forma de avanço. Com isso, pode ser visto a EAD como forma de oportunidade e flexibilização para os sujeitos. Para tanto, lança-se alguns pontos positivos advindos da sociedade. Assim, se faz necessário explicitar uma consideração ao aspecto negativo, por exemplo, a questão de acesso, visto que, por mais notório que seja o avanço tecnológico, existem localidades que ainda não tem acesso, a internet, logo não tem acesso à EAD.
No entanto, a EAD vem sendo usada em outras localidades de acesso, com grande valorização pelas pessoas, as quais buscam maiores flexibilizações no ensino a distância, pois na questão de qualidade avaliada é considerável que existem alguns documentos que norteiam os referenciais para o curso a distância MEC/SEED 2003, este documento estabelece as diretrizes de qualidade para operacionalização da EAD.
Salienta-se outro referencial de qualidade para educação superior a distância MEC/SEED do ano de 2007. O artigo 1º do Decreto 5.622 de 2005, caracteriza a EAD como modalidade educacional na qual a mediação didático-pedagógica nos processos de ensino e aprendizagem ocorre com a utilização de meios e tecnologias de informação e comunicação, com estudantes e professores desenvolvendo atividades educativas em lugares ou tempos diversos.
Com isso, os modelos pedagógicos para educação a distância são pautados diante de algumas concepções das ciências específicas, que supram a necessidade de planejamentos votados para o ensino, que são: Aspectos organizacionais para o suporte pedagógico de comunicação (análise referencial dos objetivos do curso frente à demanda de formação); Estrutura: conteúdos e recursos didáticos (inclui logística para distribuição); Interatividade: aspectos metodológicos combinados à estratégias didáticas para interação do aluno com o conhecimento. Esses elementos são os suportes da EAD, para implementação dos cursos.
Partindo dessa premissa, a qual se fundamenta pela consolidação das políticas no Brasil, que se deram a partir da Lei de Diretrizes e Base da Educação Nacional, no ano de 1996, bem como, o Ministério de Educação cria uma secretaria de educação a distância com o intuito de capacitação aos docentes. Com isso, e por inciativas da EAD se destaca a Universidade Aberta do Brasil que prevê a extensão da oferta de educação superior no pais criada em 2005 (MACIEL; RUARO, 2012).
Lessa (2011) complementa a política da educação a distância a qual “surge como possibilidade de difusão e de democratização da educação de qualidade e como uma das melhores opções para a inclusão social, e para a melhoria quantitativa e qualitativa do processo educacional” (p. 02).
Contudo, é possível compreender que diante desse processo foi notório o avanço para com a educação a distância, partindo do pressuposto que a tecnologia foi o meio de veiculação para o ensino e aprendizagem.


REFERÊNCIAS

MACIEL, Fátima, Margareth, RUARO, Maria, Laurete. Novas Tecnologias aplicadas a educação. 2012.

LESSA, F. C. Shara. Os reflexos da legislação de educação a distância no Brasil. 2011.

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